{"provider_url": "https://www.luizalves.sc.leg.br", "title": "RESOLU\u00c7\u00c3O MD 24/2020", "html": "<p>O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Luiz Alves/SC, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e com fundamento no art. 36, \u00a72\u00ba do Regimento Interno, <b>CONSIDERANDO</b> ao declara\u00e7\u00e3o de pandemia pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade \u2013 OMS, em 11 de mar\u00e7o de 2020, em decorr\u00eancia do COVID-19; <b>CONSIDERANDO </b>a Portaria n\u00ba 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, que declara emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional (ESPIN), em raz\u00e3o do COVID-19; <b>CONSIDERANDO </b>o disposto na Lei n\u00ba 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do COVID-19; <b>CONDISERANDO </b>o disposto no Decreto Estadual n\u00ba 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade p\u00fablica em todo o territ\u00f3rio catarinense, nos termos do COBRADE n\u00ba 1.5.1.1.0 - doen\u00e7as infecciosas virais, para fins de enfrentamento \u00e0 COVID-19, e estabelece outras provid\u00eancias; <b>CONSIDERANDO </b>a Lei Estadual n\u00ba 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que disp\u00f5e sobre as normas gerais de sa\u00fade e estabelece penalidades; <b>CONSIDERANDO </b>a Portaria n\u00ba 592, de 19 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Sa\u00fade<i>; </i><b>CONSIDERANDO</b> a consider\u00e1vel diminui\u00e7\u00e3o de casos confirmados e suspeitos em nossso Munic\u00edpio, <b>RESOLVE:</b></p>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>Art. 1\u00ba.</b> Ficam revogadas as Resolu\u00e7\u00f5es MD n\u00ba 13/2020 e n\u00ba 23/2020.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>Art. 2\u00ba</b> <b>\u00a0</b>As sess\u00f5es ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias e solenes, de forma presencial, ser\u00e3o retomadas a partir do dia 28/09/2020, sem a presen\u00e7a de p\u00fablico e com a disponibiliza\u00e7\u00e3o da grava\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es ap\u00f3s sua realiza\u00e7\u00e3o no site da C\u00e2mara Municipal de Luiz Alves/SC.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>Art. 3\u00ba. </b>As audi\u00eancias p\u00fablicas realizadas pela C\u00e2mara Municipal de Luiz Alves/SC ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, devendo ser adotadas, tempor\u00e1ria e excepcionalmente, no per\u00edodo de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica (COVID-19).</p>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>\u00a71\u00ba </b>As audi\u00eancias p\u00fablicas ser\u00e3o realizadas no dia e hor\u00e1rio previamente agendados em ambiente virtual (v\u00eddeo confer\u00eancia) e transmitida ao vivo pela internet, em plataforma cujo link ser\u00e1 disponibilizado a todo e qualquer cidad\u00e3o interessado, no site oficial da C\u00e2mara Municipal de Luiz Alves/SC em at\u00e9 24 hs (vinte e quatro horas) antes do in\u00edcio da audi\u00eancia, acompanhada das necess\u00e1rias instru\u00e7\u00f5es de acesso remoto.</p>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>\u00a72\u00ba </b>Durante a transmiss\u00e3o da audi\u00eancia ser\u00e1 facultado aos participantes o envio de perguntas, que ser\u00e3o lidas por um mediador t\u00e9cnico e respondidas pelos integrantes da mesa, por compet\u00eancia, desde que tenham pertin\u00eancia tem\u00e1tica e guardem rela\u00e7\u00e3o com os objetivos da sess\u00e3o.<b></b></p>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>\u00a73\u00ba </b>As audi\u00eancias p\u00fablicas ser\u00e3o gravadas e permanecer\u00e3o dispon\u00edvel no site da C\u00e2mara Municipal de Luiz Alves/SC, podendo ser reproduzida por qualquer equipamento ou dispositivo conectado \u00e0 internet.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>Art. 4\u00ba. </b>O Poder Legislativo Municipal, seus colaboradores e agentes pol\u00edticos dever\u00e3o seguir, al\u00e9m das recomenda\u00e7\u00f5es do governo federal, estadual e municial, as seguintes recomenda\u00e7\u00f5es, a fim de minimizar os efeitos da pandemia de COVID-19 no Munic\u00edpio de Luiz Alves:</p>\r\n<p>I - higienizar as m\u00e3os com frequ\u00eancia;</p>\r\n<p>II - adotar como pr\u00e1tica a etiqueta da tosse;</p>\r\n<p>III - manter dist\u00e2ncia de 1,5m (um metro e cinquenta cent\u00edmetros) entre pessoas;</p>\r\n<p>IV - utilizar m\u00e1scara em espa\u00e7os p\u00fablicos e espa\u00e7os privados compartilhados;</p>\r\n<p>V- uso de \u00e1lcool 70% (setenta por cento) para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>Art. 5\u00ba.</b> Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Luiz Alves/SC, 21 de setembro de 2020.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><b>SAULO BR\u00c1S WILL</b></p>\r\n<p align=\"center\">Presidente da C\u00e2mara Municipal</p>", "author_name": "Marili", "version": "1.0", "author_url": "https://www.luizalves.sc.leg.br/author/Marili", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Luiz Alves", "type": "rich"}