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por Interlegis — última modificação 16/01/2018 16h53

RESULTADO PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 15/03/2022 13h55, última modificação 16/03/2022 11h38
A Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, nos termos da Lei Municipal nº 1.663/2017, torna público o resultado do seletivo para contratação de estagiário de Ensino Médio para o Poder Legislativo Municipal, nos termos e condições estabelecidos no Edital nº 01/2022 e na referida Lei:

CANDIDATOS INSCRITOS

Candidato                               Cursando         Nascimento         Idade

Érica Fernanda Dal-Ri                2º                 **/**/2005             16

Graziela Rodrigues dos Santos  3º                 **/**/2005             16

Guilherme Freitas Angiuli           3º                 **/**/2004             17

Igor Augusto Winter                    2º                **/**/2005              16

Marilia Wruck Signorelli              2º                 **/**/2005             16

Raffaela Tessaro de Oliveira      3º                 **/**/2005              16

Sarah Ione Goellner Maidana    3º                 **/**/2005              16

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação                                         Candidato                      Média

1                                          GUILHERME FREITAS ANGIULI     9,575

2                                                Érica Fernanda Dal-Ri                    * 

2                                                Marilia Wruck Signorelli                  *

3                                           Graziela Rodrigues dos Santos           *

4                                              Raffaela Tessaro de Oliveira             *

5                                              Sarah Ione Goellner Maidana           *

6                                                   Igor Augusto Winter                     *

 

O prazo para interposição de recurso é até o dia 16 de março de 2022, através do e-mail camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br.

Luiz Alves/SC, 15 de março de 2022.

 

JORGE SOARES DA SILVA WINTER

Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC

 

Epagri faz apresentação de relatório de ações de 2021

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 15/03/2022 14h05, última modificação 15/03/2022 14h06
A unidade da Epagri no município de Luiz Alves, apresentou ao Poder Legislativo, em reunião realizada no dia 07 de março, às 17:5 h, no auditório da Prefeitura Municipal, resumo das ações desenvolvidas pela Epagri no ano de 2021.
Considerando que foi um ano com pandemia, sujeito a muitas limitações, porém, a Epagri contou com atendimentos on Line, o que facilitou a busca de informações pelos agricultores e ganho de tempo para soluções e informações. Os engenheiros agrônomos Carlos Alberto Jacobsen e Bruno Salvador destacaram a participação dos jovens luizalvenses em cursos promovidos no setor agrário. Houve grande adesão, que representou um diferencial ante outros municípios. O Engenheiro Agrônomo Carlos Alberto Jacobsen alertou ainda, que considerando o cenário mundial de guerra, a administração de insumos nas plantações, os quais terão elevação de preço inevitavelmente, forçarão os agricultores a repensar o manejo atual da terra. Disse que talvez seja esta a hora de repensar novas formas de tratar a terra e garantir a produção.
Foi destacado na apresentação, o trabalho diferenciado realizado com 84 mulheres. Sabe-se das atribuições da mulher agricultora, que além de todos os afazeres, se dedicam ao cultivo, em especial na agricultura familiar, cultivo de hortaliças e bananicultura. As mulheres muitas vezes, estão a frente de projetos da família agricultora e recebem atenção especial pela Epagri.
O relatório completo com o resumo das atividades desenvolvidas pela Epagri pode ser acessado pelos munícipes através da Epagri.

Primeira Sessão Itinerante do ano de 2022 é realizada na SERAL

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 11/05/2022 16h10, última modificação 11/05/2022 16h10
A primeira sessão Itinerante do ano de 2022 foi realizada na Sociedade Esportiva e Recreativa Amigos de Luiz Alves, Vila do Salto , no dia 09 de maio, às 18h.

 Dentre os principais assuntos da pauta, entre requerimentos e indicações estavam o Projeto de Lei nº 14/2022 que denomina via pública de Rua José Pereira na localidade de Garuva e o Projeto de Resolução nº 01/2022 que altera o §1 do art. 100 da Resolução no 10/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, permitindo ao vereador protocolar além de projetos de leis, até duas indicações e dois requerimentos para a pauta de cada sessão plenária.
Serão realizadas seis sessões itinerantes durante o ano , nas diversas localidades do município. O objetivo do Poder Legislativo é aproximar o processo legislativo dos munícipes, que terão a oportunidade de receber um sua localidade todos os vereadores, conhecendo de perto o seu trabalho e os trâmites de uma sessão plenária. As sessões serão divulgadas pelo facebook da Câmara de Vereadores.

A próxima sessão itinerante já está marcada para o dia 13/06 , às 18 h, no Salão da Capela de São Joaquim, Braço Joaquim. Todas as sessões ordinárias e itinerantes são abertas ao público, onde os munícipes poderão acompanhar .

Câmara de Vereadores recebe informações sobre Campanha de Combate ao Abuso Infantil e de adolescentes

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 17/05/2022 17h03, última modificação 17/05/2022 17h03
A Assistência Social do município, representada pela secretária Amábile Schmitt e pela assistente social, Vera Lúcia Rossi esteve na Câmara de Vereadores, no dia 16 de maio para expor a Campanha de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, cujo lema é “Esquecer é Permitir, Lembrar é combater”.

A principal informação é que há necessidade de estabelecer um diálogo e respeitar as crianças. A atitude de cada um pode ajudar a mudar os índices de violência contra crianças e adolescentes em nosso País.  A educação sexual é fundamental para garantir o desenvolvimento sexual saudável de crianças e adolescentes, livre de preconceitos, mitos e tabus.

Um dado alarmante é a de que o abuso ocorre em grande maioria por familiares ou pessoas próximas às crianças e adolescentes.

Dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. A Assistência Social estará realizando quatro pedágios em pontos específicos do município em prol da campanha.

Audiência Pública

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 30/05/2022 15h25, última modificação 30/05/2022 15h23
Na audiência pública será apresentado pelos contadores da Prefeitura o cumprimento das metas fiscais relativas ao primeiro quadrimestre de 2022, bem como o relatório do período do setor da saúde.

A Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, em cumprimento às disposições estabelecidas no parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, CONVOCA o Poder Executivo, para apresentação em AUDIÊNCIA PÚBLICA da Demonstração de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Município de Luiz Alves, relativo ao 1º Quadrimestre de 2022, bem como para apresentação do relatório da Secretaria da Saúde, referente ao mesmo período, no dia 30 de maio de 2022, com início às 16 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal, sito a Rua Erich Gielow, nº 35, Centro, neste município.

 

Luiz Alves/SC, 02 de maio de 2022.

 

 

JORGE SOARES DA SILVA WINTER

Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC

Alunos da Escola Rafael Rech visitam a Câmara de Vereadores

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 04/07/2022 15h17, última modificação 04/07/2022 15h17
Os alunos do terceiro ano da Escola Municipal Rafael Rech, de Rio Canoas, acompanhados das professoras Marli Machado Zimmermann e Rosele Kniss, visitaram a Câmara de Vereadores nesta segunda-feira, 04/07/2022 e receberam informações sobre o funcionamento e as instalações do Poder Legislativo Municipal.

Aproxima-se a data de emancipação política do município em 18 de julho, e o conteúdo vem sendo trabalhado em sala de aula com os estudantes.

Faz parte da cidadania, o conhecimento e a participação na história do município e conhecimento se adquiri pelas diversas ferramentas ao longo da formação escolar especialmente.

A Câmara de Vereadores preza pela educação e formação dos alunos em todas as áreas do conhecimento, também na educação política, que pode auxiliar na manutenção de uma sociedade democrática.

Terceira sessão itinerante será realizada em Rio do Peixe

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 04/07/2022 15h26, última modificação 04/07/2022 15h26
Será realizada no dia 11 de julho, em Rio do Peixe , às 18 horas, a terceira sessão itinerante de 2022.

As sessões itinerantes foram regulamentadas pela Resolução nº 05/2018. São realizadas seis sessões itinerantes nas localidades e bairros do durante o ano legislativo, seguindo um calendário previamente definido.

As sessões da Câmara de Vereadores são abertas ao público e têm a pauta normal das sessões ordinárias, a diferença é que são realizadas nos bairros.

O Poder Legislativo busca a participação e o engajamento dos cidadãos nas matérias discutidas e as sessões itinerantes são uma forma de aproximar o Poder Legislativo de seus munícipes.

Aniversário do Município

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 14/07/2022 15h08, última modificação 14/07/2022 15h08
A Câmara de Vereadores saúda todos o s munícipes pela passagem dos 64 anos de emancipação política de Luiz Alves em 18 de julho.

A Lei Estadual promulgada nº 348, de 21 de junho de 1958 criou 27 municípios na época, dentre eles o Município de Luiz Alves. Anterior a esta data o município era distrito de Itajaí. O ato de emancipação propriamente se deu em 18 de julho daquele ano,  e logo  foram organizadas as primeiras eleições municipais, ficando o município neste período ao encargo de um responsável interino, chamado Otaviano Seara até que foi eleito o Senhor Guilherme Frederico Schwancke para ser o Prefeito e sete cidadãos luizalvenzes para compor a primeira legislatura : Carlos Schmitt; Oto Wruck; Lio Ogê Gaya; Estefênio Rech; Adolfo Domingos Guedert; Rodolfo Francisco de Souza e Victor Novaski.

Esta primeira equipe política assumiu os trabalhos legislativos e de administração do município em 31 de janeiro de 1959 até 31 de janeiro de 1964. 

Estamos na 16ª Legislatura e a economia de Luiz Alves passou por muitas fases. O início da  economia se deu principalmente pela agricultura familiar, extração de madeira, plantação de fumo , plantação de cana , produção da cachaça, produção de hortaliças e alevinos, pequenos engenhos ( alambiques), início de indústrias têxteis, as primeiras empresas Dudalina , Acearia, Rovitex, marcenarias,  produção de banana, fortalecimento dos alambiques, mais recentemente o fomento do turismo, do comércio e dos serviços. O trabalho, a valorização da família e da religião, o amor genuíno pelas belezas naturais conduziu este povo até os dias atuais.

Segue-se firme na busca pela harmonia e pela paz nas comunidades diversas. O Poder Legislativo tem se empenhado nos debates e nas discussões em busca de melhoria de qualidade de vida dos cidadãos  e congratula-se com todos os munícipes nesta data especial em que o município comemora os 64 anos de emancipação política.

Instalada a Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina- Seccional Luiz Alves

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 15/08/2022 17h30, última modificação 17/08/2022 15h13
No dia 13 de agosto, sábado, às 16 horas aconteceu no Auditório da Prefeitura Municipal, a cerimônia de posse dos membros da Academia de Letras do Brasil de Santa Catarina - Seccional Luiz Alves.

Com a nobre missão de incentivar a leitura e a escrita no Município de Luiz Alves, deu-se início ao compromisso com a cerimônia de posse de seis membros, todos envolvidos de alguma forma com a cultura e a educação no município.

Com esta , são 120 seccionais formadas em atividade no Estado de Santa Catarina.

Estiveram presentes o Secretário Geral da ALBSC, escritor Manoel José, o membro do Conselho Estadual da ALBSC de  Agrolândia, Valmir Batista, familiares dos membros do município empossados , o Vice- Prefeito Elton Vicente Pauly e a vereadora Susana Müller Campigotto.

O presidente da Seccional de Luiz Alves, Eder Caglioni expressou sua satisfação em dar início a um trabalho tão importante de fortalecimento da cultura e das artes da leitura e escrita .

O escrito Manoel José comentou sobre a importância de assumir esta causa em favor da Língua Portuguesa, da escrita e da leitura e destacou que a entidade é democrática, prezando pela participação de pessoas sem distinção de credo, raça ou política, mas que amam a cultura e o cultivo da nossa língua. 

Dia 12 de setembro será realizada a 5ª sessão itinerante de 2022

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 29/08/2022 09h55, última modificação 29/08/2022 10h03
A Câmara de Vereadores realizará no dia 12 de setembro a 5ª sessão itinerante de 2022, no Salão da Capela Cristo Rei , Braço Elza, com início às 18 h. As sessões itinerantes correspondem à pauta corrente da sessão ordinária e é aberta ao público, assim como todas as sessões realizadas .

O Regimento Interno já tinha a previsão de realização de sessões  nas comunidades desde 1992 quando foi promulgado, descentralizando os trabalhos legislativos e promovendo a aproximação dos munícipes. No entanto, elas só foram regulamentadas com a Resolução nº 05/2018.

As sessões serão transmitidas ao vivo pelo Facebook e representam uma forma de levar informações sobre o Município, o Poder Legislativo e sua administração aos munícipes.

São seis o número de sessões itinerantes realizadas durante o ano, as demais seguem normalmente no Auditório da Prefeitura. 

A 6ª sessão itinerante será realizada em outubro, em Ribeirão Máximo em local e data a ser anunciada à população.

05 de outubro de 2022- 34 anos de Constituição Federal

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 05/10/2022 15h19, última modificação 05/10/2022 15h19
Algumas datas são importantes serem lembradas como 05 de outubro que é uma das mais importantes para o povo brasileiro. Marca a promulgação de nossa Lei Maior – a Constituição Federal. A Constituição de 1988 trouxe importantes e significativas mudanças na vida dos brasileiros e brasileiras.

Muitos brasileiros vão se lembrar do momento histórico quando foi anunciada por Ulisses Guimarães, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, que inaugurou a nova ordem democrática, após 21 anos de turbulência política. Em seu preâmbulo pode-se ler: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL...” E segue com os princípios fundamentais em seu Art. 1º- “  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Orientação que , incansavelmente, independente de siglas partidárias, deve sempre estar em pauta para que haja o verdadeiro desenvolvimento, pois que constituem os fundamentos da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, com desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização, o que significa dizer, inclusão social e redução das desigualdades sociais, desigualdade injusta que assola e faz sofrer. Por isso, a Constituição busca promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive política.

Todos os institutos legais criados e trazidos pela Constituição para o mundo político e social do governo dessa grande nação, trazem lucidez e miram num modelo de convivência pacífica e solidária entre as pessoas.

Também conhecida e chamada por Lei Maior ,  Carta Magna ou Constituição Cidadã merece destaque neste dia especial : 05 de outubro de 2022. Pois há exatamente 34 anos iniciou-se um novo modelo de democracia, onde a participação do povo é fundamental e de destaque, seja depositando seu voto, seja buscando a transparência e a aplicação dos direitos, seja no cumprimento de seus deveres..

 

 

Câmara abre Edital para contratação de Estagiário

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 16/02/2023 15h12, última modificação 16/02/2023 15h12
EDITAL Nº 01/2023 PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO LEI MUNICIPAL Nº 1.663/2017 A Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, nos termos da Lei Municipal n.º 1.663/2017, torna público a realização de processo seletivo para contratação de estagiário de Ensino Médio para o Poder Legislativo Municipal, nos termos e condições estabelecidos neste edital e na referida Lei:

1 – O processo público de credenciamento reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e na Lei Municipal n.º 1.663/2017.

2 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga de estágio na Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.

3 – A seleção é dirigida aos jovens de 16 anos completos até 18 anos incompletos, que estejam cursando o 2º ou 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública.

4 – A contratação está restrita aos jovens que ainda não tenham ocupado vagas no mercado de trabalho formal.

5 - A participação anterior no Programa Jovem Aprendiz não impede a participação do candidato neste processo seletivo, uma vez que o art. 428 da CLT estabelece que  se trata de formação técnico profissional.

6 – O prazo de contratação será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que permaneça matriculado e não tenha reprovado no ano letivo e cumpram os requisitos do item 3 e 4.

7 – A carga horária é de 4 (quatro) horas diárias, não podendo coincidir com o horário normal de aula do contratado.

8 – A contratação do estagiário será precedida de processo de seleção que terá como critério de avaliação e classificação a média geral das notas escolares do ano letivo imediatamente anterior (2022). Em caso de empate, será aplicada uma produção textual direcionada as atividades dos três Poderes.

9 – O valor da bolsa de estágio de Ensino Médio é de um salário mínimo vigente no País.

10 – As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas diretamente na Secretaria da Câmara Municipal ou através do e-mail camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br, mediante a apresentação do formulário de inscrição e declaração que fazem parte do presente edital devidamente preenchidos e assinados e dos seguintes documentos:

a)      documento de identificação do candidato e seu responsável legal;

b)      comprovante de residência;

c)      atestado de frequência/comprovante de matrícula do ano letivo de 2023;

d)      boletim escolar do ano letivo de 2022;

e)      carteira de trabalho

11 – As inscrições estarão abertas no período de 15 de fevereiro a 15 de março.

12 – A publicação das inscrições habilitadas e a divulgação do resultado do processo seletivo será dia 16 de março. O prazo para interposição de recurso será no dia 20 de março.

13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Luiz Alves/SC, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

PERCI BOMPANI

Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) ESTAGIÁRIO (A):

Nome completo:

Data de nascimento:                 /                    /

CPF:

Carteira de identidade nº

Órgão expedidor:

Nome completo do responsável legal:

Endereço residencial:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefones:

Residencial: (__)

Celular: (__ )

E-mail:

Portador de necessidade especial: ( ) SIM / ( ) NÃO

Em caso de SIM, qual?

II – INFORMAÇÕES ESCOLARES

Instituição de Ensino (IE):

Escolaridade:

Média geral do ano letivo de 2022:

 

Luiz Alves/SC, ______________________ de 2023.

 

 

________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

________________________________________

Assinatura do responsável legal

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO

 

 

Eu, ________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, neste ato assistido pelo meu representante legal, ________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, DECLARO para os devidos fins que não participo de outro programa de estágio remunerado, que não ocupo cargo ou emprego público de qualquer natureza e que não ocupo/ocupei vaga no mercado formal de trabalho.

RECONHEÇO como verdadeira essa afirmativa e estou ciente da fiscalização pela administração pública e sujeito a perder o direito de estágio em caso de contratação.

 

Luiz Alves/SC, ______________________ de 2023.

 

 

________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

________________________________________

Assinatura do responsável legal

 

EDITAL Nº 01/2023 - PROCESSO SELETIVO ESTÁGIO RESULTADO

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 16/03/2023 17h36, última modificação 16/03/2023 17h36
A Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, nos termos da Lei Municipal nº 1.663/2017, trona público o resultado do seletivo para contratação de estagiário de Ensino Médio para o Poder Legislativo Municipal, nos termos e condições estabelecidos no Edital nº 01/2023 e na referida Lei:

CANDIDATOS INSCRITOS EM ORDEM ALFABÉTICA

Candidato

Cursando

Nascimento

Idade

Erica Fernanda Dal-Ri

**/**/2005

17

Gabriella Caroline Winter

**/**/2006

17

Gustavo Fritzke

**/**/2005

17

Larissa Cecília Malinski

**/**/2006

16

Leonardo Ocana Digarais

**/**/2006

16

Marlize da Silveira Garcia

**/**/2006

16

Miguel Gilmar Schweitzer

**/**/2005

17

Nailla Cristina Coelho

**/**/2007

16

Rafaela Rech Pauli

**/**/2006

16

Shaiane Karine Hermes

**/**/2006

16

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação

Candidato

Média

1

Nailla Cristina Coelho

9,438462

2

Erica Fernanda Dal-Ri

*

3

Gabriella Caroline Winter

*

4

Rafaela Rech Pauli

*

5

Larissa Cecília Malinski

*

6

Gustavo Fritzke

*

7

Marlize da silveira Garcia

*

8

Shaiane Karine Hermes

*

9

Miguel Gilmar Schweitzer

*

10

Leonardo Ocana Digarais

*

 

 

 

O prazo para interposição de recurso é até o dia 20 de março de 2023, através do e-mail camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br.

Luiz Alves/SC, 16 de março de 2023.

 

PERCI BOMPANI

Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 25/05/2023 14h33, última modificação 25/05/2023 14h33
A Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, em cumprimento às disposições estabelecidas no parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, CONVOCA o Poder Executivo, para apresentação em AUDIÊNCIA PÚBLICA demonstrar a avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município de Luiz Alves, relativo ao 1º quadrimestre de 2023, bem como para apresentação do relatório da Secretaria da Saúde, referente ao mesmo período, no dia 29 de maio de 2023, com início às 16 horas, no Auditório da Câmara Municipal, sito a Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, neste município.

 

 Todos os munícipes estão convidados a participar. Ao final da apresentação haverá espaço de tempo para perguntas, esclarecimentos e sugestões.

Na mesma audiência pública será apresentado o relatório da Saúde dos três primeiros quatro meses deste ano, contendo as atividades realizadas no período, as maiores dificuldades encontradas e os avanços alcançados.

As audiências públicas são um importante espaço de interação entre a administração pública e os munícipes.  à medida que a população busca conhecimento e informações sobre os problemas que afetam a coletividade, e busca participar dos espaços disponíveis para opiniões e decisões, vamos construindo cidadania que é um dos fatores importantes para manutenção da democracia.

 

 

 

 

 

 

 

E- mail da Câmara de Vereadores de Luiz Alves está fora do ar temporariamente

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 05/06/2023 14h25, última modificação 05/06/2023 14h34
A Câmara de Vereadores de Luiz Alves encontra-se com o seu e-mail padrão camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br fora do ar, devido a uma instabilidade na hospedagem desde o dia 30 de maio, sem previsão de normalização. Disponibilizamos para tanto o e-mail alternativo camaraluizalves@gmail.com para contato, inclusive de ouvidoria, até que a situação se normalize.

A Câmara obteve informações de que o problema atingiu diversas câmaras municipais e portanto, estará acompanhando  e aguardando maiores informações a respeito. Assim que tudo voltar ao normal será comunicado na página inicial desse site o acesso do e-mail padrão. Segue informação Oficial da Interlegis, Programa do Senado que disponibiliza o site e o e -mail para as Câmaras Municipais; 

Hospedagem Interlegis - Instabilidade

 

01/06/2023 10h58

Desde segunda-feira, 29, os equipamentos que suportam a hospedagem dos Produtos Interlegis vêm apresentando problemas que afetam a disponibilidade dos sistemas em diversas Casas Legislativas.

A equipe técnica está trabalhando para sanar a situação, contando, inclusive, com a ajuda da empresa fornecedora.

Ao nos desculparmos pelo transtorno, solicitamos a todos que aguardem a normalização do serviço, ainda sem previsão.

CONDOLÊNCIAS

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 10/07/2023 16h58, última modificação 10/07/2023 16h58
A Câmara de Vereadores de Luiz Alves expressa seus sentimentos e pesar pelo falecimento do Sr. Érico Gielow Neto, ex-Prefeito, ex-Vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves, ocorrido na data de 09 de julho de 2023, o qual deixa a comunidade luizalvense enlutada.

Considerando os relevantes serviços prestados ao Município de Luiz Alves por meio de sua dedicação e esforços enquanto homem público e por sua atuação nesta Casa Legislativa, onde o Sr. Érico Gielow Neto esteve vereador por quatro legislaturas, de 1973 a 1992 e presidiu esta Casa por dez anos é que expressamos todo o respeito e consideração.

Todos os servidores e vereadores desta Egrégia Casa Legislativa prestam sua homenagem ao homem público, de grande atuação política neste município.  Ante a consternação geral da comunidade luizalvense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um ente querido, foi decretado Luto Oficial, sendo cancelada a 21ª sessão ordinária para que todos pudessem lhe render homenagens.

À toda a família enlutada nossa sinceras condolências!

Luiz Alves completa 65 anos de Emancipação Política

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 12/07/2023 14h58, última modificação 12/07/2023 14h58
No dia 18 de julho o Município de Luiz Alves está completando 65 anos de emancipação política e comemora esta data com os festejos da Festa Nacional da Cachaça e Festa da Banana entre os dias 14 a 16 de julho.

A festa deve receber muitos visitantes da região e de outros estados. Encontrarão aqui um povo hospitaleiro, alegre, de trabalho , com suas exposições da famosa cachaça luizalvense, bem como, dos produtores de bananas. Também as empresas e comércio local se farão presentes.

Luto Oficial

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 28/07/2023 14h42, última modificação 28/07/2023 14h42
A Câmara de Vereadores decretou luto oficial pelo falecimento do ex-vereador e ex-presidente Saulo Brás Will ocorrido em 27 de julho.

Saulo Brás Will participou da 13ª, 14ª e 15ª Legislaturas, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2020, ano em que foi presidente desta Casa Legislativa.
Todos os vereadores e servidores expressaram seus sentimentos e pesar pelo falecimento deste homem público que dedicou alguns anos de sua vida para as causas do Município de Luiz Alves e para o bem da coletividade.

Nossas sinceras condolências!

Nota de Pesar

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 18/09/2023 17h37, última modificação 18/09/2023 17h37
A Câmara de Vereadores de Luiz Alves expressa seu pesar pelo falecimento do ex- vereador César Hencke, na data de 17 de setembro que participou da 12ª Legislatura , compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008.

Todos os vereadores e servidores desta Egrégia Casa Legislativa prestam sua homenagem e condolências à família enlutada.

Solicitação de Cotação

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 27/09/2023 16h52, última modificação 27/09/2023 16h52
Conforme Termo de Referência abaixo, a Câmara de Vereadores de Luiz Alves realizará a aquisição de materiais e equipamentos de sonorização.

Tais equipamentos  serão destinados a equipar a nova estrutura  física da Câmara de Vereadores de Luiz Alves. 

Caso haja interesse de participação, visita técnica ou obtenção de maiores informações, favor contatar camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br

As cotações serão recebidas até a data de 02/10/2023.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

I   - OBJETO:

 

Aquisição de materiais e equipamentos de sonorização destinados a equipar a nova estrutura física da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.

 

II   – FUNDAMENTAÇÃO:

 

A presente contratação está fundamentada no Art. 7º, do Decreto Legislativo nº 03/2023, bem como no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021:

 

Decreto Legislativo nº 03/2023:

 

Art. 7º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

 

I   - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

 

 

 

Lei Federal nº 14.133/2021:

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – (...);

II  - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

 

III    - SOLUÇÃO COMO UM TODO:

Existem várias justificativas plausíveis para a aquisição de materiais e equipamentos de sonorização destinados a equipar a nova estrutura física da Câmara de Vereadores de Luiz Alves. Aqui estão algumas delas:

  1. Melhoria da qualidade do som: A aquisição de equipamentos de sonorização modernos e de alta qualidade permitirá uma melhoria significativa na qualidade do som durante as reuniões, sessões e eventos realizados na Câmara de Vereadores. Isso garantirá uma melhor experiência auditiva para os vereadores, funcionários e público presente, facilitando a comunicação e aumentando a clareza das informações transmitidas.

 

 


  1. Aumento da eficácia das reuniões: Um sistema de sonorização adequado garantirá que todas as vozes sejam ouvidas de forma clara e inteligível, evitando a perda de informações importantes durante as reuniões e debates. Isso contribuirá para uma melhor compreensão dos assuntos discutidos, facilitando a tomada de decisões informadas pelos vereadores.
  2. Atendimento às necessidades de acessibilidade: A instalação de um sistema de sonorização adequado também contribuirá para atender às necessidades de acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva. Recursos como amplificação de som, sistemas de loop de indução magnética ou até mesmo tradução em tempo real para linguagem de sinais podem ser implementados para garantir a participação plena de todos os cidadãos nas atividades da Câmara.
  3. Modernização da infraestrutura: A aquisição de novos materiais e equipamentos de sonorização faz parte da modernização da infraestrutura da Câmara de Vereadores. À medida que a tecnologia evolui, é importante atualizar os sistemas existentes para garantir a funcionalidade adequada e acompanhar as demandas atuais e futuras.
  4. Valorização da imagem institucional: Um sistema de sonorização de qualidade reflete o comprometimento da Câmara de Vereadores em fornecer um ambiente adequado para o exercício democrático. Isso contribui para a valorização da imagem institucional, transmitindo profissionalismo, transparência e respeito pelos cidadãos de Luiz Alves.
  5. Preparação para eventos e cerimônias especiais: A nova estrutura física da Câmara de Vereadores pode ser utilizada para sediar eventos e cerimônias especiais, como palestras, conferências e solenidades. Um sistema de sonorização apropriado permitirá a realização desses eventos com qualidade e excelência, garantindo uma experiência sonora agradável e memorável para os participantes.

 

IV    – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

Os materiais e equipamentos devem atender as Normas e Regulamentações: os produtos e serviços devem atender a todas as normas e regulamentações aplicáveis, como regulamentações de segurança e padrões de qualidade de áudio. É importante que a empresa contratada possa fornecer assistência técnica e manutenção quando necessário.

 

V   - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

5.1 A empresa contratada possui como obrigação:

1.                  Fornecimento de Equipamentos e Materiais:

 

 

  • A contratada deve fornecer todos os equipamentos e materiais de sonorização necessários de acordo com as especificações técnicas e requisitos estabelecidos no contrato.
  • A contratada é responsável pela instalação adequada de todos os equipamentos de som. A configuração também deve ser realizada de forma a garantir o funcionamento correto do sistema.
  • A contratada fica obrigada a fornecer treinamento para os funcionários da Câmara de Vereadores ou terceiros designados para operar o sistema de som. Isso inclui instruções sobre como usar os equipamentos, ajustar o som e solucionar problemas básicos.
  • A contratada tem a responsabilidade de oferecer serviços de suporte técnico para garantir que o sistema de sonorização esteja sempre em bom estado de funcionamento durante o período especificado no contrato.
  • A contratada deve oferecer garantia para os equipamentos e materiais fornecidos, especificando os termos e condições da garantia, como prazo e cobertura.
  • A contratada deve garantir que todos os equipamentos e materiais atendam às normas e regulamentos aplicáveis relacionados à segurança, qualidade de som e outros requisitos relevantes.
  • A contratada deve entregar os equipamentos e materiais dentro do prazo estabelecido no contrato, de acordo com o cronograma acordado.

2.                  Instalação e Configuração:

3.                  Treinamento:

4.                  Suporte:

5.                  Garantia:

6.                  Conformidade com Normas e Regulamentos:

7.                  Entrega Pontual:

 

5.2. - Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto do contrato;

5.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante.

 

VI    - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:

 

 


6.1.    A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 14.133/2021;

6.2.  Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

6.3.    Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

6.4.   Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

 

VII    - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:

 

O pagamento à contratada ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega dos materiais.

 

 

VIII     - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

 

-     Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; (Todas as cópias devem ser autenticadas por cartório ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Luiz Alves);

-   Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

-    Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);

-   Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede da licitante;

 

-   Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;

 

-   Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

-   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.

 

IX    - VALOR DA CONTRATAÇÃO:

xxxxx

 

 

 

 

 


X   - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

xxxxxxxxxxx

 

XI    - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:

Item 1 – 01 (uma) Caixa de som acústica com: entrada de cartão de memória, USB, bluetooth e rádio FM além de duas entradas de microfone XLR ou P10 e uma entrada de linha RCA. Caixa com 600W de potência e alto-falante de 15"; Controle Remoto; Cabo AC padrão Brasileiro; Manual do usuário.

Demais características: Cor: Preta; Dimensões: 48.000 x 39.000 x 76.000 CM; Impedância: Saída amplificada: 8 Ohms; Amplificador: Classe AB; Resposta Frequência: 50~20kHz

Informação adicional:

-   Conexão de entrada: RCA, P10, XLR.

-   Tensão de rede: 127VAC/220VAC (Chave seletora).

-   Potência RMS: 4R - 300W 8R - 180W.

-   Drive: Titanium 1.35".

-   Relação sinal/ruído: 98dB±.

-   Modo: USB, SD, Bluetooth, FM, Aux.

-   Equalização: Volume, Grave, Agudo.

-   Arquivos compatíveis: Mp3, WMA.

-   Fusível: 3A.

 

 

Item 2 – 04 (quatro) caixas de som acústica vertical cor branca, com suporte de parede incluso e as seguintes especificações técnicas:

Potência máxima: 120 W RMS; Impedância: 8 Ohms;

Sensibilidade máx: 94 dB (1w@1m); Componentes: 4 Alto-falantes 4"/ 2 Tweeters; Resposta de frequência: 120 Hz a 20 KHz; Angulo de cobertura: +-30 graus;

Angulação vertical mêcanica máx: +-15 Graus; Angulação horizontal mêcanica máx: +-90 Graus;

 

 


Gabinete: Madeira;

Dimensões do Produto (LxAxP): 124x540x152 mm;

Acessório: Suporte pedestal com manipulo (diâmetro máx 35mm). Dimensões (A x L x P cm): 16.00x19.00x71.00

Peso: 7.220 Kg.

 

 

Item 3 – 30 metros de cabo flexível PP 2x1,5mm preto ,Indicado para instalações elétricas e iluminações residenciais, comerciais e industriais, máquinas e equipamentos, aparelhos eletrodomésticos, fontes de alimentação e extensões, com as seguintes especificações:

Cabo indicado para Extensões elétricas, Ligações de aparelhos eletrodomésticos e Ligações de ferramentas motorizadas; Produto: Cabo Flexível PP; Seção Bitola: 2x1,50 mm; Cor e tonalidade: preto; Corrente Elétrica (Ampère): 16,50 A; Potência Máxima em 220V: 3630 W; Tipo do Condutor: cobre; Característica Adicional do Cabo: Antichamas; Formato da Venda: a metro; Local de Instalação do Cabo: externo; Tipo de Material da Cobertura de Proteção: PVC.

 

Item 4 – 01 (um) amplificador com oferta de 1500W de potência, e divido em 750W RMS por canal de saída. Deve ser projetado em um corpo slim, sólido e de tamanho 1U. Purificação da flutuação da fonte de alimentação AC 127V ou AC 220V; Purificação de drenagem bidirecional de ruído de aterramento; Purificação de nível 2 de ruído da fonte de sinal; Amplificador de energia direta; Controle de potência sem distorção constante; Controle complexo de mudança de fase; Reciclagem de energia dinâmica do alto-falante; Proteção suave para pré-superaquecimento e pré-sobrecarga.

Deve obedecer os seguintes parâmetros: Distorção: < 0.005%

SNR: 112dB (ponderação A)

Resposta de frequência: 20Hz-20kHz +/-0.25 dB Fator Damping: >1000

Taxa de comutação: 50V/us

Impedância de entrada: 30kΩ balanceado Sensibilidade de entrada: 0.775V

DC residual: <5mV

Potência total do amplificador: 1500W (775W por canal) Consumo de energia: >0.950>500W

 

 


Voltagem / corrente máxima de saída: 100V de pico / 50A de pico

Energia: Modo de comutação padrão com PFC (correção do fator de potência) ativo

 

Item 5 – 01 (uma) Mesa de som digital, com as seguintes especificações técnicas:

-   Operado via iPad ou Android, PC, Linux, Mac;

-   16 pré-amplificadores MIDAS de microfone, totalmente programáveis;

-   Roteador Wi-Fi para a operação direta sem necessidade de roteadores externos;

-   16 canais, interface USB bidirecional para a gravação direta no PC do master;

-   Efeitos X32, 4 slots FX estéreo, incluindo simulações de high-end , como Lexicon 480L e PCM70 , EMT250 e QRS Quantec etc;

-   Analisador de espectro em tempo real (RTA) para todos os canais e bus sends;

-   Conectividade ULTRANET para Sistema de Monitoramento Pessoal de BEHRINGER P- 16;

-   4 auxiliares, LR, processamento de dinâmica e 6 bandas paramétricas ou 31 bandas gráficas;

-   4 saídas XLR auxiliares e 2 XLR saídas;

-   Conector para fone de ouvido;

-   Operação remota via Ethernet, LAN ou Wi-Fi;

-   MIDI IN/Out permite controlar o console via MIDI (Mackie Control Protocol);

-   Fonte de alimentação interna de modo de comutação para áudio, sem ruído e baixo consumo de energia.

-   2 anos de garantia.

 

Item 6 - 01 (um) Roteador WiFi Mi Router 4A Gigabit 4 Antenas Instalação Via APP WEB Branco; Tecnologia Wi-Fi 208.11ac e 1200Mbps. Equipado com CPU dual-core de 880MHz, Memória RAM de 128MG aliada à memória ROM de 16MB, possibilita conexão com até 128 dispositivos, Entradas Gigabit Ethernet embutidas, Criptografia WPA-PSK/ WAP-PSK.

 

Item 7 – 05 (cinco) Kit’s microfone sem fio com as seguintes características: Características do Microfone:

-   Microfone Consensador Gooseneck com L indicador (Power On/Off) Capsula Eletro

-   Display em Led, com indicação de Canal, BATERIA, Frequência e Sinal de Frequência

-   Botão On/Off ( perte por 2 Segundos)

-   Jack par conexão da haste do Microfone

 

 


-   Compartimento para Pilhas

-   Jack USB Mini para Alimentação via Cabo USB (+5VDC)

-   Tecla Seletora de Canais Características do Receptor:

-   Receptor para dois microfones (Transmissor de mão KST-16R Recarregável)

-   16 Frequências diferentes por canal

-   Método de Programação pi/4 DQPSK

-   Display em LED colorido com indicações de áudio, frequência e canal.

-   Antenas Articuláveis

-   Tecla Power No painel Frontal

-   Saídas de áudio P-10 (mixada A + B) + 2 Saídas XLR Individuais

-   Controles de volume em ambas as saídas

-   Conector de alimentação tipo Mini USB

-   Conector USB para o cabo de recarga da bateria Alimentação:

-   Fonte Chaveada USB Modelo: CLS-050100

-   Requerimento de energia: 100 ~ 240VAC (50/60Hz)

-   Comprimento do Cabo: 1,15M

-   Conector tipo: Mini USB x USB

-   Tensão de Saída: +5VDC x 1A

-   Segurança: Com dupla isolação

 

Item 8 – 08 (oito) Plug speakon 4 polos para ligação do cabeamento entre amplificador e caixa de som, com as seguintes características:

-   Potência até 30 A rms

-   Grampo para cabo de diâmetro 5-15 mm

-   Bloquear o botão e gire ¼ de volta

-   Material reforçado a fibra de vidro para a inserção e o corpo

-   Fecho simples e eficaz

-   Conector: macho

 

 

 

Item 9 – 10 (dez) Cabos XLR x xlr 1 metro, balanceado para microfone com malha de isolamento, com as seguintes especificações técnicas:

Bitola: 0,30mm².

Blindagem: Dupla em fita de alumínio e trança em cobre estanhado 75%.

Condutor: Dois condutores (vermelho e branco) em cobre (OFHC) estanhado de 0,30 mm². Revestimento: Em PVC emborrachado.

Plugue e conector: Balanceado com conector XLR macho e XLR fêmea de alta qualidade desbalanceado com conector;

XLR fêmea e P10 mono metal, ponta em ouro e isolamento em fenolite em fibra de vidro.

 

 

XII    - LOCAIS DE ENTREGA:

 

Sede da Câmara de Vereadores de Luiz Alves. CEP: 89128000

Vila do Salto, Luiz Alves – SC.

 

 

XIII     – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

 

Termos Contratuais: Todos esses aspectos de garantia, manutenção e assistência técnica, estarão devidamente especificados no contrato entre a empresa contratada e o poder legislativo de Luiz Alves. Isso garantirá que as expectativas estejam alinhadas e que ambas as partes compreendam seus direitos e responsabilidades no que diz respeito aos serviços de confecção de placas de homenagem.

 

Luiz Alves, ............ de

Solicitação de Cotação

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 05/10/2023 15h03, última modificação 05/10/2023 15h03
Conforme Termo de Referência anexo, a Câmara de Vereadores de Luiz Alves realizará a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de materiais visuais de confecção de materiais visuais para identificação no layout interno da sede física do poder legislativo de Luiz Alves. Caso haja interesse de participação, visita técnica ou obtenção de maiores informações, favor contatar: camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br. Receberemos cotações até 11/10/2023.

TERMO DE REFERÊNCIA

 

I - OBJETO:

Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de materiais visuais para identificação no layout interno da sede física do poder legislativo de Luiz Alves.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO:

A presente contratação está fundamentada no Art. 7º, do Decreto Legislativo nº 03/2023, bem como no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021:

Decreto Legislativo  nº 03/2023:

Art. 7º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

 

Lei Federal nº 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – (...);

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

 

III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:

A contratação de uma empresa para a prestação de serviços de confecção de materiais visuais para identificação no layout interno da sede física do poder legislativo de Luiz Alves pode ser justificada por uma série de razões, dependendo das necessidades específicas da instituição e das circunstâncias. Aqui estão algumas possíveis justificativas:

  1. Padronização e Identificação Visual: Ter um layout interno uniforme e bem identificado é fundamental para garantir que os membros da comunidade e os funcionários da sede legislativa possam facilmente encontrar seus destinos dentro do prédio. A contratação de uma empresa para criar materiais visuais padronizados, como placas de sinalização, pode melhorar a identificação e a orientação.
  2. Profissionalismo e Imagem Institucional: Materiais visuais bem projetados e de alta qualidade refletem positivamente na imagem do poder legislativo. Isso demonstra profissionalismo e dedicação ao serviço público, o que pode aumentar a confiança da comunidade na instituição.
  3. Cumprimento de Normas e Regulamentações: Muitas vezes, as instalações públicas, como órgãos legislativos, são obrigadas a cumprir regulamentações específicas de acessibilidade e segurança. Uma empresa especializada pode assegurar que os materiais visuais atendam a essas regulamentações, garantindo a conformidade legal.
  4. Personalização e Design Criativo: Uma empresa especializada pode oferecer expertise em design criativo e personalização de materiais visuais, tornando possível a criação de elementos visuais exclusivos que se adequem à identidade e à cultura da instituição.
  5. Garantia de Qualidade e Durabilidade: Materiais visuais produzidos por empresas especializadas geralmente vêm com garantias de qualidade e durabilidade, assegurando que os investimentos sejam de longo prazo.

Em resumo, a contratação de uma empresa para a confecção de materiais visuais para identificação no layout interno da sede física do poder legislativo de Luiz Alves pode ser justificada com base em melhorias na eficiência, na imagem institucional e na conformidade com regulamentações, entre outros fatores. A decisão final dependerá das necessidades específicas da instituição e das circunstâncias locais.

 

 

IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

Os requisitos para a contratação de uma empresa para a confecção de materiais visuais para identificação no layout interno da sede física do poder legislativo de Luiz Alves podem variar de acordo com as necessidades específicas da instituição e as regulamentações locais. No entanto, aqui estão alguns requisitos gerais que podem ser considerados:

  1. Competência Técnica: A empresa contratada deve demonstrar competência técnica na confecção de materiais visuais, incluindo experiência anterior em projetos semelhantes. Isso pode ser comprovado por meio de portfólio, referências de clientes anteriores e certificações relevantes.
  2. Legalidade e Licenciamento: A empresa deve estar legalmente registrada e licenciada para operar na área. É importante verificar se ela cumpre todas as obrigações fiscais e regulatórias locais.
  3. Conformidade com Regulamentações: Os materiais visuais produzidos devem estar em conformidade com todas as regulamentações locais e nacionais, incluindo aquelas relacionadas à acessibilidade, segurança e meio ambiente.
  4. Capacidade de Personalização: A empresa deve ser capaz de personalizar os materiais visuais de acordo com as necessidades e a identidade da instituição. Isso pode incluir design gráfico personalizado e a capacidade de incorporar cores, logotipos e outros elementos específicos.
  5. Prazos e Cronograma: É importante estabelecer prazos claros para a conclusão do projeto e garantir que a empresa contratada possa cumprir esses prazos de acordo com o cronograma da instituição.
  6. Garantias de Qualidade: A empresa deve oferecer garantias de qualidade para os materiais visuais produzidos, incluindo garantias de durabilidade e qualidade de impressão.

É importante que a instituição defina claramente seus requisitos antes de iniciar o processo de contratação e conduza um processo de seleção rigoroso para garantir que a empresa contratada atenda às suas necessidades de maneira eficaz e eficiente. Além disso, consulte as regulamentações e políticas de aquisições locais para garantir que o processo esteja em conformidade com todas as diretrizes governamentais relevantes.

 

 

V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

A empresa contratada possui como obrigação:

5.1 - Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos no termo contratual;

5.2. - Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto do contrato;

5.3 - Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução do contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;

5. 4 -  Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do Contrato;

5.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante.

 

VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:

6.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº  14.133/2021;

6.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

6.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

6.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

 

VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:

O pagamento à contratada ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega dos materiais.

 

VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

- Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; (Todas as cópias devem ser autenticadas por cartório ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Luiz Alves);

- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);

- Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede da licitante;

- Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;

- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.

 

IX - VALOR DA CONTRATAÇÃO:

 

X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:

Item 1 - 01 logo brasão em acrílico, com dimensão de 0,65x0,50;

Item 2 – 01 logo brasão em acrílico (púltpito), com dimensão 0,40x0,30;

Item 3 – 01 placa em acrílico dourado com adesivo - Galeria, com dimensão 1,00x0,25;

Item 4 – 12 placas em acrílico dourado com adesivo – identificação portas, com dimensão 0,40x0,13;

Item 5 – 01 letreiro em acrílico preto – com escrita CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES – com dimensão 1,00x0,31.

 

 

 

XII - LOCAIS DE ENTREGA:

Sede da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.
CEP: 89128000
Vila do Salto, Luiz Alves – SC.

 

XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

Garantia: A empresa contratada deve oferecer uma garantia que assegure a qualidade dos materiais. Essa garantia deve cobrir defeitos de fabricação, como imperfeições no material, desbotamento prematuro, falhas na gravação, entre outros problemas. A garantia deve ser clara em termos de prazos e procedimentos para acionar a garantia em caso de necessidade.

Assistência Técnica: A assistência técnica deve ser oferecida para lidar com qualquer problema que possa surgir com as placas, desde questões de montagem até reparos mais complexos. A empresa contratada deve disponibilizar um canal de comunicação para os clientes entrarem em contato em caso de qualquer dúvida, problema ou necessidade de assistência. Isso pode incluir um telefone de contato, e-mail ou um sistema de suporte online.

Procedimentos em Caso de Defeito: No caso de algum defeito ou problema com os materiais, a empresa contratada deve estabelecer procedimentos claros para a substituição ou reparo das placas. Isso pode envolver a coleta da placa danificada, produção de uma nova placa e a entrega da placa corrigida. É importante que esses procedimentos sejam eficientes e minimizem qualquer inconveniente para os homenageados ou para o poder legislativo.

 

OBS: No valor da cotação deve estar incluso o valor de todas as despesas, incluindo o frete até a sede da Câmara, e instalação.

 

Luiz Alves, 05 de outubro de 2023.

PERCI BOMPANI

Presidente da Câmara Municipal

Solicitação de Cotação

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 25/10/2023 14h35, última modificação 30/10/2023 11h16
Conforme Termo de Referência abaixo, a Câmara de Vereadores de Luiz Alves realizará a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de placas de homenagem de “Cidadão Honorário Luizalvense” e de “Moção de Aplausos e Congratulações”, para entregas aos homenageados pelo poder legislativo de Luiz Alves. Caso haja interesse de participação, visita técnica ou obtenção de maiores informações, favor contatar: camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br. Receberemos cotações até 01/11/2023.

I - OBJETO:

Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de placas de homenagem de “Cidadão Honorário Luizalvense” e de “Moção de Aplausos e Congratulações”, para entregas aos homenageados pelo poder legislativo de Luiz Alves.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO:

A presente contratação está fundamentada no art. 7º, do Decreto Legislativo n.º 03/2023:

Art. 7º Em âmbito da Câmara de Vereadores de Luiz Alves, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

Bem como no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – (...);

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

 

III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:

Existem várias justificativas para a contratação de uma empresa especializada na confecção de placas de homenagem, como as de "Cidadão Honorário Luizalvense" e "Moção de Aplausos e Congratulações" para o poder legislativo de Luiz Alves. Alguns desses motivos incluem:

1. Expertise e qualidade: Contratar uma empresa especializada garante que as placas sejam feitas por profissionais com experiência e conhecimento na área. Isso assegura um resultado de alta qualidade, com atenção aos detalhes, uso de materiais duráveis e acabamento profissional.

2. Personalização e design: Uma empresa especializada pode trabalhar em conjunto com o poder legislativo para criar placas personalizadas e exclusivas para cada homenageado. Isso significa que as placas podem ser projetadas de acordo com os requisitos específicos da instituição, incorporando elementos como logotipos, brasões, cores e informações relevantes.

3. Eficiência e prazos: Ao contratar uma empresa, o poder legislativo pode contar com prazos de entrega definidos e cumpridos. Uma empresa profissional terá os recursos adequados, equipamentos e pessoal necessário para entregar as placas dentro do tempo estipulado, evitando atrasos e inconveniências.

4. Variedade de materiais e opções: Uma empresa especializada em confecção de placas de homenagem oferecerá uma ampla variedade de materiais, como metal, madeira, acrílico, vidro, entre outros. Isso permite que o poder legislativo escolha o material mais adequado para cada tipo de homenagem, levando em consideração fatores como durabilidade, estética e orçamento.

5. Conservação e durabilidade: As placas de homenagem devem ser feitas com materiais de qualidade para garantir sua conservação a longo prazo. Uma empresa especializada poderá orientar sobre os melhores materiais e métodos de produção para garantir a durabilidade das placas, evitando desgastes prematuros ou problemas de deterioração.

6. Cumprimento das normas e regulamentos: Uma empresa especializada estará familiarizada com as normas e regulamentos relacionados à confecção de placas de homenagem. Isso inclui questões como o uso correto de logos e símbolos oficiais, respeitando direitos autorais e garantindo que as placas estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

 

IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

Ao contratar uma empresa para a confecção de placas de homenagem de "Cidadão Honorário Luizalvense" e "Moção de Aplausos e Congratulações" para entregas futuras pelo poder legislativo de Luiz Alves, é importante estabelecer alguns requisitos específicos. Aqui estão alguns aspectos a serem considerados:

1. Experiência e reputação: É importante que a empresa contratada tenha experiência comprovada na confecção de placas de homenagem e possua uma boa reputação no mercado. Para isso, a mesma possui a obrigação de apresentar Atestado de Capacidade Técnica.

2. Capacidade de personalização: A empresa deve ter a capacidade de personalizar as placas de homenagem de acordo com as necessidades do poder legislativo. Isso inclui a possibilidade de incluir informações específicas, como o nome do homenageado, datas relevantes e informações adicionais solicitadas.

3. Qualidade dos materiais e acabamento: Necessário certificar-se de que a empresa utiliza materiais de alta qualidade na confecção das placas, como metais resistentes, madeira durável ou acrílico de boa qualidade, além disso, se o acabamento das placas é profissional, com atenção aos detalhes e sem imperfeições.

4. Cumprimento de prazos: Estabelecer prazos claros para a entrega das placas e verificar se a empresa contratada tem um histórico de cumprimento de prazos.

5. Conformidade com normas e regulamentos: Certificar que a empresa esteja ciente e cumpra todas as normas e regulamentos relacionados à confecção de placas de homenagem. Isso inclui o uso adequado de logotipos, símbolos oficiais e qualquer requisito específico estabelecido pela autoridade legislativa.

6. Garantia de satisfação: Considerar se a empresa oferece alguma garantia de satisfação em relação ao seu trabalho. Isso pode incluir a substituição de placas com defeitos ou problemas de qualidade, caso ocorram.

 

 

V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

A empresa contratada possui como obrigação:

5.1 - Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos no termo contratual;

5.2. - Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto do contrato;

5.3 - Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução do contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;

5. 4 -  Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do Contrato;

5.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências  e ou  irregularidades apontadas pela Contratante.

VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:

6.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº  14.133/2021;

6.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

6.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

6.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

 

VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:

O pagamento à contratada ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega dos materiais.

 

VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

- Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;

- Atestado de Capacidade Técnica, atestando a/o execução/fornecimento compatível com o objeto contratual;

- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);

- Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede da licitante;

- Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;

- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.

 

IX - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ação: 2001 – Manutenção Câmara de Vereadores

Elemento despesa: 3.3.3.90.39.23 – material para festividades e homenagens

 

X - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:

Item 1 - 05 placas de homenagem "Cidadão Honorário Luizalvense", confeccionadas em metal, acompanhadas de estojo em alto padrão, em veludo na cor preta. Tamanho A4, 20x30;

Item 2 - 14 placas de homenagem "Moção de Aplausos e Congratulações", confeccionadas em metal, acompanhadas de estojo em alto padrão, em veludo na cor preta. Tamanho 15x20, podendo considerar a mesma arte do item 1.

 

XI - LOCAIS DE ENTREGA:

Sede da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.
CEP: 89128000
Vila do Salto, Luiz Alves – SC.

 

XII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

Garantia: A empresa contratada deve oferecer uma garantia que assegure a qualidade das placas de homenagem. Essa garantia deve cobrir defeitos de fabricação, como imperfeições no material, desbotamento prematuro, falhas na gravação, entre outros problemas. A garantia deve ser clara em termos de prazos e procedimentos para acionar a garantia em caso de necessidade.

Manutenção: A manutenção das placas pode ser necessária ao longo do tempo para garantir que elas permaneçam em boas condições. Isso pode incluir a limpeza regular das placas para evitar o acúmulo de sujeira, poeira ou manchas. A empresa contratada pode oferecer orientações sobre a melhor forma de manter as placas e, se necessário, disponibilizar serviços de manutenção periódica para garantir que as placas estejam sempre em estado impecável.

Assistência Técnica: A assistência técnica deve ser oferecida para lidar com qualquer problema que possa surgir com as placas, desde questões de montagem até reparos mais complexos. A empresa contratada deve disponibilizar um canal de comunicação para os clientes entrarem em contato em caso de qualquer dúvida, problema ou necessidade de assistência. Isso pode incluir um telefone de contato, e-mail ou um sistema de suporte online.

Procedimentos em Caso de Defeito: No caso de algum defeito ou problema com uma placa de homenagem, a empresa contratada deve estabelecer procedimentos claros para a substituição ou reparo das placas. Isso pode envolver a coleta da placa danificada, produção de uma nova placa e a entrega da placa corrigida. É importante que esses procedimentos sejam eficientes e minimizem qualquer inconveniente para os homenageados ou para o poder legislativo.

Termos Contratuais: Todos esses aspectos, incluindo garantia, manutenção e assistência técnica, devem estar devidamente especificados no contrato entre a empresa contratada e o poder legislativo de Luiz Alves. Isso garantirá que as expectativas estejam alinhadas e que ambas as partes compreendam seus direitos e responsabilidades no que diz respeito aos serviços de confecção de placas de homenagem.

 

 

Alunos da E.B. Rafael Rech visitam a Câmara de Vereadores

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 26/10/2023 15h49, última modificação 26/10/2023 15h49
Na quarta, 25 de outubro, duas salas de aula, do 3º ano do ensino fundamental da Escola Básica Rafael Rech, acompanhadas pelas professoras Gabriela Ramos Schappo Mittelmann e Alessandra Winter, visitaram a Câmara de Vereadores.

As professoras estavam trabalhando o conteúdo relativos aos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. 

A visita representou a parte prática do conteúdo conhecendo a Prefeitura e a Câmara de Vereadores. Os alunos receberam várias informações, dentre elas que os três poderes   são distintos e cada um deles exerce uma função na organização política de uma nação como o Brasil. 

Ainda não temos Comarca ou Vara de Justiça , ou mesmo Casa da Cidadania no município, mas vários setores ligados ao Poder Judiciário , seguem realizando o seu trabalho, como é o caso do Conselho Tutelar.

As crianças se acomodaram nos espaços do auditório e puderam fazer algumas perguntas, bem como expressaram suas opiniões ao serem estimuladas a participar. 

Ao final do encontro foi registrado uma foto para marcar o momento, após seguiram para o lanche, em forma de piquinique e retornaram para a escola.

Solicitação de Cotação

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 21/11/2023 15h18, última modificação 21/11/2023 15h18
Conforme Termo de Referência abaixo, a Câmara de Vereadores de Luiz Alves realizará a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e copeiragem para atender as necessidades da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Caso haja interesse de participação, visita técnica ou obtenção de maiores informações, favor contatar: camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br. Receberemos cotações até 28/11/2023.

TERMO DE REFERÊNCIA

 

I - OBJETO:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e copeiragem para atender as necessidades da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO:

A presente contratação está fundamentada no art. 7º, do Decreto Legislativo n.º 03/2023:

Art. 7º Em âmbito da Câmara de Vereadores de Luiz Alves, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:

I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;

Bem como no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – (...);

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

 

 

III - SOLUÇÃO COMO UM TODO:

Foco nas Atividades: A contratação de uma empresa especializada permite que a Câmara Municipal concentre seus esforços e recursos nas atividades essenciais e no cumprimento de suas responsabilidades legais, enquanto as atividades de limpeza e copeiragem são gerenciadas por profissionais especializados.

Especialização Técnica:Empresas especializadas geralmente possuem conhecimento técnico e experiência na execução eficiente de serviços de limpeza e copeiragem. Isso pode resultar em um serviço de alta qualidade e na utilização de melhores práticas do setor.

Redução de Custos e Despesas Indiretas: A terceirização desses serviços pode proporcionar uma gestão mais eficiente dos custos, uma vez que a contratada será responsável por fornecer os recursos necessários, treinar funcionário e lidar com as obrigações trabalhistas.

Flexibilidade e Escalabilidade: Empresas especializadas podem oferecer maior flexibilidade na gestão da equipe, ajustando o número de profissionais conforme as demandas específicas da Câmara. Isso proporciona uma maior capacidade de adaptação a variações sazonais ou a eventos especiais.

Padrões de Qualidade: Empresas especializadas muitas vezes têm sistemas de gestão de qualidade estabelecidos para garantir a consistência e a conformidade com padrões de limpeza e serviços. Isso contribui para a manutenção de um ambiente limpo e organizado na Câmara.

Cumprimento de Normas e Regulamentações: A empresa especializada pode garantir o cumprimento de normas e regulamentações específicas relacionadas à limpeza e copeiragem, garantindo que a Câmara esteja em conformidade com as exigências legais.

Agilidade na Reposição de Pessoal: Em casos de ausências temporárias de funcionários, uma empresa especializada tem a capacidade de fornecer pessoal de reposição de maneira mais ágil, evitando interrupções nos serviços.

Minimização de Riscos Trabalhistas: A terceirização pode reduzir a responsabilidade direta da Câmara em relação a questões trabalhistas, uma vez que a empresa contratada é responsável por recrutamento, treinamento, benefícios e demais aspectos relacionados aos funcionários.

Foco em Resultados e Desempenho: A contratação baseada em resultados permite que a Câmara estabeleça metas e padrões de desempenho para a empresa terceirizada, garantindo a entrega eficiente e eficaz dos serviços contratados.

 

IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

A empresa contratada deve disponibilizar um(a) profissional para atuar semanalmente junto à sede da Câmara de Vereadores de Luiz Alves, cumprindo 8 horas semanais de serviços prestados, conforme descrição do objeto e modelo de execução do objeto.

 

 

V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

5.1 SERVIÇOS GERAIS:

5.2.1 Remover com pano úmido pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

5.2.2 Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza, aspirando o pó e lavar quando necessário;

5.2.3 Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos;

5.2.4 Limpar os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas;

5.2.5 Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

5.2.6  Retirar o pó dos telefones com flanelas;

5.2.7  Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos;

5.2.8 Coletar o lixo das lixeiras, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local apropriado;

5.2.9 Substituir os sacos de cada lixeira;

5.2.10 Proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem quando couber;

5.2.11 Limpar e polir todos os móveis e utensílios, bem como todas as portas e janelas;

5.2.12 Limpar e desinfetar todos os banheiros, inclusive pias e paredes azulejadas, proceder a lavagem de vasos sanitários, com desinfetante;

5.2.13 Repor os dispositivos de álcool em gel, quando necessário;

5.2.14 Executar demais serviços considerados necessários a frequência diária.

5.2.15 Lavar totalmente a cozinha, inclusive lavar as paredes;

5.2.16 Lavar paredes com ou sem azulejos, louças e janelas dos banheiros;

5.2.17 Limpar prateleiras e estantes;

5.2.18 Lavar geladeiras e higienizar bebedouros;

5.2.19 Passar pano no chão dos corredores e escadas ou quando verificada necessidade pela CÂMARA MUNICIPAL;

5.2.20 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

5.2.21 Limpar as portas revestidas de fórmica; 2.1.22 Limpar barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;

5.2.23 Lustrar todo o mobiliário envernizado e passar a flanela nos móveis encerados;

5.2.24 Limpar as forrações de couro, plástico ou outras forrações em assentos e poltronas;

5.2.25 Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras e etc.;

5.2.26 Lavar os balcões e os pisos com detergente, encerar e lustrar;

5.2.27 Passar pano com álcool nos telefones;

5.2.28 Lavar lixeiras, no mínimo uma vez na semana ou, excepcionalmente, mais vezes quando verificada necessidade;

5.2.29 Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana ou quando solicitado;

5.2.30 Retirar o pó e resíduos com pano úmido dos quadros em geral;

5.2.31 Limpar corrimãos;

5.2.32 Limpar as áreas adjacentes ao edifício;

5.2.33 Limpar livros e periódicos dispostos nas estantes e armários pertencentes ao acervo da Câmara Municipal;

5.2.34 Executar demais serviços considerados necessários a frequência semanal;

5.2.35 Limpar todos os vidros (internamente), caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc;

5.2.36 Lavar escadas, rampas e portas.

5.2 COPEIRAGEM:

2.2.1 Preparar e servir água, chá, café, alimentos e outros aos servidores e visitantes, sempre que solicitado;

2.2.2 Recolher xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente;

2.2.3 Lavar e higienizar os utensílios e equipamentos da copa e cozinha;

2.2.4 Limpar armários, uma vez por semana;

2.2.5 Suprir as geladeiras com água mineral adquirida pela Câmara Municipal;

2.2.6 Descongelar geladeira para limpeza geral, pelo menos uma vez por mês.

2.2.7 Apontar e comunicar consertos necessários à conservação de bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução através do fiscal do contrato;

2.2.8 Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas pelo fiscal do contrato;

2.2.9 Tratar todos os servidores da CÂMARA MUNICIPAL, terceirizados, colegas de trabalho, visitantes e demais pessoas com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção;

2.2.10 Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos neste instrumento, durante o período em que estiver prestando os serviços;

2.2.11 Encaminhar ao conhecimento do fiscal do contrato, de forma imediata e em qualquer circunstância a constatação de atitude suspeita observada nas dependências da Câmara;

2.2.12 Zelar pela segurança, limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos sob sua responsabilidade;

2.2.13 Requisitar materiais e equipamentos necessários à Contratante, visando a execução das suas tarefas;

2.2.14 Executar as demais atividades inerentes a função e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

2.2.15 Utilizar os suprimentos necessários à execução dos serviços que serão fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL;

2.2.16 Desempenhar outras atividades correlatas, quando solicitadas.

VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:

- A empresa vencedora deverá obedecer aos prazos determinados para a prestação dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados poderá ser aplicada multa por atraso, de acordo com a legislação vigente.

- Após a prestação mensal de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.

- Os serviços prestados deverão estar em plena conformidade com as normas vigentes, observando-se os prazos indicados pela empresa.

- Fica designado o Procurador Alexandre Schappo como Fiscal do Contrato.

 

VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:

- Após a prestação mensal de serviços, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura eletrônica, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento.

- Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a realização dos serviços realizados, bem como do recebimento da nota fiscal.

VIII - SELEÇÃO DO FORNECEDOR:

- Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;

- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);

- Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede da licitante;

- Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;

- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.

 

IX - VALOR DA CONTRATAÇÃO:

xxxx

 

X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ação: 2001 – Manutenção Câmara de Vereadores

Elemento despesa: 3.3.3.90.39.78 – Limpeza e conservação.

XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO:

 

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

 

QTDE

VALOR UNITÁRIO

 

VALOR TOTAL

 

 

 

 

1

Serviços de limpeza, coleta de resíduos não tóxicos, serviços de copa e cozinha, distribuídos em 8 horas semanais de trabalho, totalizando 32 horas mensais de trabalho.

 

 

 

Serviço mensal

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

R$ xx,00

 

 

 

 

 

R$ xx,00

VALOR TOTAL

R$ xxxxx,00

 

XII - LOCAIS DE ENTREGA E DEMAIS CONDIÇÕES:

- Os serviços deverão ser executados na Sede da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.

 

XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:

A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos, sempre que requerido, bem como rever seus atos se necessário for, após motivada requisição.

Luiz Alves, 21 de novembro de 2023.

Perci Bompani

Presidente

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