Estrutura

por Interlegis — última modificação 20/05/2024 14h42
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis com fotos e seus respectivos contatos.

Secretária Executiva

Marili Teresinha Rossi Muller

 

Diretor Contábil e de Finanças

Anselmo Kraisch Junior

 

Procurador Geral Legislativo

Alexandre Schappo

OAB/SC 35.619


Estagiário - Nailla Cristina Coelho


Os Cargos da Câmara Municipal foram criados a partir da Lei Complementar 14/2018. Acesse a norma na íntegra: https://leismunicipais.com.br/plano-de-cargos-e-carreiras-luiz-alves-sc

 A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Luiz Alves compõem-se das seguintes unidades de ordem administrativa e funcional, hierarquicamente expressada no organograma integrante do Anexo I desta Lei, conforme abaixo descrito:

I - Mesa Diretora;

II - Procuradoria Jurídica;

III - Diretoria Contábil, de Finanças e de Recursos Humanos;

IV - Diretoria Executiva;

V - Controladoria Interna.

Organograma

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Secretário Executivo

Descrição das atividades:

1– Criação e divulgação dos atos e da publicidade legal e institucional da Câmara e projetos e programas em andamento ou desenvolvimento;

2 – Divulgação dos atos institucionais, publicitários e legais da Câmara;

3 – Elaborar peças e campanhas publicitárias institucionais para divulgação da Câmara que inclui construir plano de marketing, produção de peças ativas para outdoors, jingles, flyers (panfletos), propaganda de TV e rádio, publicidade em revista e jornais, banners, layout de revista, mala direta, folders e outros;

4 – Manter contato com as agências de publicidade e veículos de comunicação visando manutenção das atividades de divulgação institucional da Câmara e a resolução de problemas de ordem técnica e administrativa;

5 – Controlar os serviços contratados das agências e veículos de comunicação, realizando a conferência dos serviços e materiais contratados, avaliando se estão de acordo com a contratação e legislação vigente, visando sua regular liquidação;

6 – Efetuar a manutenção das informações do sítio eletrônico da Câmara, através da atualização e publicações de ordem institucional e legal, e efetuar, na forma necessária, os serviços de divulgação, transparência, disponibilização e acesso a informação ao cidadão em atendimento à legislação vigente; 7 – Encaminhar as publicações legais da Câmara ao órgão de imprensa oficial ou outro designado, acompanhando prazos e a comprovação das publicações;

8 – Organizar e conservar o arquivo de peças publicitárias;

9 – Auxiliar na elaboração dos informativos internos (eletrônico e impresso, definição/criação de layout, tratamento de imagens para boletim online);

10 – Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;

11 – Coordenar o funcionamento das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;

12 – Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas;

13 – Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos;

14 – Realizar os trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres;

15 – Assessorar os Vereadores integrantes das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante, bem como a Assessoria Jurídica, na elaboração dos pareceres, votos, emendas, substitutivos e demais proposições de autoria das comissões;

16 – Coordenar a elaboração e divulgação da pauta das reuniões das comissões;

17 – Redigir, quando solicitado, os pareceres e demais atos das Comissões, segundo as determinações destas;

18 – Coordenar, participar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante;

19 – Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado;

20 – Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;

21 – Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;

22 – Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente;

23 – Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;

24 – Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos;

25 - Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;

26 – Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;

27 – Realizar a cobertura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara Municipal;

28 – Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário;

29 – Determinar e/ou realizar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;

30 – Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal;

31 – Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;

32 – Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva gerência;

33 – Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;

34 – Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;

35 – Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;

36 – Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico;

37 – Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;

38 – Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;

39 – Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias;

40 – Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;

41 – Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

42 – Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;

43 – Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Cargo: Procurador Geral Legislativo

Descrição das Atribuições:

1– Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;

2 – Prestar assessoramento jurídico e legislativo ao Poder Legislativo;

3 – Emitir pareceres fundamentados aos órgãos do Poder Legislativo e às suas comissões;

4 – Acompanhar todos os contenciosos em que for parte o Poder Legislativo;

5 – Elaborar contratos, recursos, projetos de lei, redigir correspondências internas e externas, responder notificações, elaborar pareceres e outros, analisar editais de licitação;

6 – Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas por ato expresso do Presidente do Poder Legislativo;

7 – Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;

8 – Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;

9 – Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;

10 – Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo;

11 – Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;

12– Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara Municipal;

13 – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Cargo: Diretor Contábil, de Finanças e de Recursos Humanos

Descrição das Atribuições:

1 – Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;

2 – Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimonial com os respectivos demonstrativos;

3 – Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

4 – Elaborar registros de operações contábeis;

5 – Organizar dados para a proposta orçamentária;

6 – Elaborar certificados de exatidão de balanço e outras peças contábeis;

7 – Fazer acompanhar a legislação sobre execução orçamentária;

8 – Controlar empenhos e anulação de empenhos;

9 – Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas;

10 – Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil–financeira, como responsável técnico;

11 – Fazer registros sistemáticos da legislação, pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira;

12 – Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;

13 – Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria técnica, jurídica contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;

14 – Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; 15 – Fornecer dados estatísticos de sua atividade;

16 – Apresentar relatórios de suas atividades;

17 – Cumprir todos os prazos que a Lei exigir, decorrentes do exercício da função;

18 – Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento;

19 – Assessorar e coordenar a elaboração da proposta de orçamento da Câmara Municipal;

20 – Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal;

21 – Preparar e remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de planejamento, a proposta da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas determinações e expectativas da Mesa Diretora;

22 – Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas, bem com os registros e emissão dos demonstrativos e balanços contábeis da Câmara Municipal;

23 – Determinar o encaminhamento dos balancetes contábeis e demais informações mensais para fins de consolidação das contas públicas pela Prefeitura Municipal;

24 – Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias;

25 – Executar a atividade relativa à tesouraria, bem como a integração com as instituições bancárias contratadas pela Câmara Municipal;

26 – Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários;

27 – Promover a elaboração e o pagamento da folha de salários mensal, bem como dos encargos financeiros e trabalhistas correspondentes às atividades dos servidores, Vereadores e estagiários da Câmara Municipal;

28 – Efetuar a prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e municipais, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico;

29 – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.