Resolução MD 22/2020 - Suspende atendimento presencial na Câmara de Vereadores

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 24/08/2020 13h15, última modificação 24/08/2020 13h15
Devido às medidas de enfrentamento ao Covid-19, todos os trabalhos de expediente presencial da Câmara de Vereadores estão suspensos, assim como trâmites das matérias legislativas, sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes, pela Resolução nº 22/2020, até o dia 04 de setembro. O trabalho segue home office pelos Servidores da Casa e pela Mesa Diretora, no que couber mediante o trabalho à distância.

RESOLUÇÃO MD 22/2020
Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 36, §2º do Regimento Interno, CONSIDERANDO ao declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência do COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em saúde pública de importância internacional (ESPIN), em razão do COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; CONDISERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre as normas gerais de saúde e estabelece penalidades; CONSIDERANDO a Portaria nº 592, de 19 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde, que em seu art. 3º, VI, que aponta como medida a ser tomada em região classificada como de risco potencial gravíssimo a suspensão do funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Avaliação do Risco Potencial para COVID19, classificou nossa região como de risco potencial gravíssimo; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 180/2020, de 20 de agosto de 2020; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal deve prezar pelo bem-estar e segurança de seus servidores, agentes políticos e todos os cidadãos, RESOLVE:


Art. 1º. Ficam suspensas a partir da presente data e até dia 04 de setembro de 2020, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o atendimento presencial e a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, de forma presencial, como medida de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.

 
Art. 2º Os servidores e estagiários da Câmara Municipal deverão exercer suas funções por meio de trabalho home office e permanecerão em regime de plantão para comparecer à Câmara, dentre outras situações em possam ser convocados.
Art. 3º Ficam suspensos os prazos de processos administrativos e tramitações legislativas até 04 de setembro de 2020.
Art. 4º. Ficam mantidas todas as disposições da Resolução MD nº 13/2020, que institui a discussão e votação digital, em caráter excepcional e temporário, para apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos Parlamentares nas Comissões Permanentes e em Plenário.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 23 de agosto de 2020.
SAULO BRÁS WILL Presidente da Câmara Municipal