Resolução MD nº 23/2020

por Marili Teresinha Rossi Muller publicado 31/08/2020 16h30, última modificação 31/08/2020 16h27
Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 36, §2º do Regimento Interno, CONSIDERANDO ao declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência do COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em saúde pública de importância internacional (ESPIN), em razão do COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; CONDISERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre as normas gerais de saúde e estabelece penalidades; CONSIDERANDO a Portaria nº 592, de 19 de agosto de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Avaliação do Risco Potencial para COVID19, classificou nossa região como de risco potencial grave; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 185/2020, de 27 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica revogada Resolução MD 22/2020.

 

Art. 2º  Ficam mantidas todas as disposições da Resolução MD nº 13/2020, que institui a discussão e votação digital, em caráter excepcional e temporário, para apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispensa a presença física dos Parlamentares nas Comissões Permanentes e em Plenário.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Luiz Alves/SC, 31 de agosto de 2020.

 

 

SAULO BRÁS WILL

Presidente da Câmara Municipal