Solicitação de Cotação
TERMO DE REFERÊNCIA N° 3/2025
I - OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de apoio à realização de procedimentos licitatórios e contratações públicas no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Esta dispensa de licitação é autorizada pela Lei n.° 14.133/2021, com base no dispositivo abaixo:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Ainda, em âmbito municipal cabe destacar que há o Decreto n.º 49/2025, que regulamenta a Lei n.º 14.133/2021 e dispõe que:
=Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração pública direta e indireta municipal.
(...)
Art. 8º Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
Dessa forma, o Estudo Técnico Preliminar - ETP é dispensável neste caso, conforme disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 49/2025.
III – SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A contratação visa suprir a necessidade da Câmara Municipal na organização e execução de rotinas administrativas relacionadas à instrução e acompanhamento de processos
licitatórios, tendo em vista o volume de trabalho e a limitação de pessoal disponível. O contratado atuará em apoio técnico-administrativo, garantindo maior celeridade e conformidade dos processos, prestando os seguintes serviços:
● Apoio na organização documental de processos licitatórios;
● Apoio na elaboração de minutas padronizadas (termos de referência, avisos, publicações, ETP);
● Apoio à comissão de contratação ou agente de contratação;
● Apoio no controle de prazos e na tramitação dos processos administrativos;
● Apoio na realização do Plano Anual de Contratações – PAC e demais atividades inerentes a contratações realizadas por meio da Lei Federal n.° 14.133/2021.
A contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de apoio a realização de procedimentos licitatórios e contratações públicas oferece os seguintes benefícios:
● Redução de riscos: A empresa irá identificar e mitigar os riscos de inconformidades legais e de má gestão dos recursos públicos, garantindo a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal do Fundo.
● Otimização dos recursos: A empresa irá auxiliar na identificação de melhores oportunidades de compra, permitindo a aquisição de produtos e serviços com maior qualidade e a preços mais vantajosos.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
O serviço deverá ser prestado durante 12 (doze) meses e para que seja adequadamente executado, o contratado deverá comprovar ter experiência prévia em área semelhante ao objeto em questão.
O contratado deverá prestar os serviços de forma remota ou presencial, podendo ser formalizada por e-mail ou documento físico, conforme demanda da contratante.
V – MODELO DE EXECUÇÃO DE OBJETO:
Os serviços serão prestados continuamente, com a possibilidade de sanar dúvidas dos servidores do legislativo a qualquer tempo, podendo ser de forma remota ou presencial, sendo que neste último caso, será em conformidade com a disponibilidade de horário do contratado e da contratante.
O contratado, ainda, deverá ter:
- Disponibilidade para sanar dúvidas dos servidores legislativos a respeito dos procedimentos realizados com base na Lei Federal n.° 14.133/2021;
- Disponibilidade para prestação dos serviços por videoconferência, e-mail e telefone (tratando-se de dúvidas simples);
- Disponibilidade para reunião mediante visita extraordinária de acordo a disponibilidade de datas e horários do contratado, conciliadas com a necessidade/agenda do contratante;
- Disponibilidade para elaboração de documentos relacionados a procedimentos realizados com embasamento na Lei Federal n.° 14.133/2021 tais como Estudos Técnicos Preliminares, pesquisa de preço para dispensas, Termo de Referência.
VI – MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO:
Para este objeto, faz-se necessária a emissão de instrumento contratual de prestação de serviços. Os serviços serão prestados mensalmente, durante 12 (doze) meses, com emissão de relatórios de serviços mensais a serem entregues juntamente com as Notas Fiscais. Não serão pagos os meses em que não houver prestação de serviço. A fiscalização do serviço será efetuada pela servidora Bruna Schmitz.
VII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
O pagamento será realizado após a conclusão do primeiro mês de trabalho, contado a partir da emissão da Ordem de Compra, e a efetivação do pagamento será realizada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal acompanhada do respectivo relatório de prestação de serviço.
VIII – SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
O fornecedor deverá apresentar todas as certidões válidas (conjunta federal, estadual, municipal, trabalhista, FGTS, falência e concordata, certidão correcional CGU, Certidão Negativa de Idoneidade emitida pelo TCU), além do contrato social ou documento equivalente, e cartão CNPJ.
IX – VALOR DA CONTRATAÇÃO:
O valor da referência para a prestação do serviço descrito no objeto é o de menor valor global, sendo R$ xx,xx (xx reais) mensais, por 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ xx,xx (xx reais) de acordo com as pesquisas de preços em anexo à respectiva requisição.
X- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários são oriundos da Câmara de Vereadores de Luiz Alves.
XI – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de apoio à realização de procedimentos licitatórios e contratações públicas no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Unitário |
01 |
R$ xx |
R$ xx |
VALOR TOTAL |
R$ xx |
XII – LOCAIS DE ENTREGA:
Quando remotos, os serviços poderão ser prestados no domicílio ou local de trabalho do contratado.
Quando por videoconferência, telefone ou e-mail, os contatos serão repassados ao prestador de serviços após a efetivação da contratação.
Quando presencialmente, os locais serão preferencialmente na Sede da Câmara Municipal de Luiz Alves, situada à SC 414, nº 3.520, Centro.
XIII – GARANTIA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A empresa contratada deverá prestar esclarecimentos, sempre que requerido, bem como rever seus atos se necessário for, motivada pela requisição.
Luiz Alves (SC), 14 de maio de 2025.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
OBS: Propostas devem ser enviadas no e-mail camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br